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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

Para efeito desta Instrução Normativa, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre as partes, ainda que com outra denominação, mas que estabeleça obrigações de dar, fazer, entregar, entre outras admitidas em direito.