Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial das regras estabelecidas em edital de licitação e em contrato fica regulamentado por esta Instrução Normativa.