Artigo 12, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
A Comissão Permanente de Licitações (CPL) ou o gestor do contrato, conforme o caso, enviará comunicado à Secretaria de Administração sempre que constatado descumprimento de regra estabelecida no edital de licitação ou em cláusulas contratuais ou indícios de qualquer ato ilícito praticado pela licitante ou pela contratada.
§ 1º
O comunicado conterá a descrição da conduta praticada pela licitante ou contratada e as cláusulas infringidas, acompanhado dos documentos necessários à comprovação dos fatos narrados.
§ 2º
A comunicação à Secretaria de Administração será feita diretamente pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), após o cálculo de multa, e preliminarmente ao pagamento de nota, inclusive quando houver indicação fundamentada, pelo gestor, da necessidade de reter preventivamente, nas notas fiscais atestadas, o valor da multa presumida, especialmente quanto aos motivos que o levam a acreditar no inadimplemento do valor da multa por parte da contratada, caso se aguarde a conclusão do processo de apuração de penalidade.