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Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

A Secretaria de Administração (SAD) é a unidade responsável pela apuração de responsabilidade em caso de descumprimento parcial ou total de obrigações estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato e pela aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 3º.