Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
A Secretaria de Administração (SAD) é a unidade responsável pela apuração de responsabilidade em caso de descumprimento parcial ou total de obrigações estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato e pela aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 3º.