Artigo 8º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015
Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
O servidor responsável pela abertura do processo deverá:
I
certificar-se da necessidade do procedimento e realizar consulta prévia sobre a existência ou não de processo sobre a mesma matéria;
II
escolher o tipo de processo adequado ao assunto, devendo consultar a Seção de Arquivo em caso de dúvidas sobre a tipologia mais adequada à matéria;
III
cadastrar as informações obrigatórias requeridas pelo sistema.