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Artigo 8º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015

Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

O servidor responsável pela abertura do processo deverá:

I

certificar-se da necessidade do procedimento e realizar consulta prévia sobre a existência ou não de processo sobre a mesma matéria;

II

escolher o tipo de processo adequado ao assunto, devendo consultar a Seção de Arquivo em caso de dúvidas sobre a tipologia mais adequada à matéria;

III

cadastrar as informações obrigatórias requeridas pelo sistema.