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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015

Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

No caso de inviabilidade de acesso externo ao SEI, deverão ser utilizadas as seguintes alternativas para o encaminhamento do documento ou processo:

I

malote digital;

II

correio eletrônico;

III

via postal.

§ 1º

No caso previsto no inciso II, incumbe ao remetente certificar-se do recebimento pelo destinatário.

§ 2º

O documento ou processo enviado a destinatário externo em meio físico deverá indicar, em seu rodapé, a forma de conferência de sua autenticidade.