Artigo 7º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015
Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
No caso de inviabilidade de acesso externo ao SEI, deverão ser utilizadas as seguintes alternativas para o encaminhamento do documento ou processo:
I
malote digital;
II
correio eletrônico;
III
via postal.
§ 1º
No caso previsto no inciso II, incumbe ao remetente certificar-se do recebimento pelo destinatário.
§ 2º
O documento ou processo enviado a destinatário externo em meio físico deverá indicar, em seu rodapé, a forma de conferência de sua autenticidade.