Artigo 8º, Inciso III, Alínea a da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015
Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 8º
Caso o(a) filho(a) da servidora, magistrada ou Conselheira seja selecionado(a) para utilização de vaga em um dos berçários, a responsável deverá:
I
preencher formulário de reconhecimento de dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento próprio do CNJ;
II
assinar o termo de concordância com as normas de funcionamento do Berçário de cada órgão (STF ou TST); e
III
entregar os seguintes documentos, em até 15 (quinze) dias após a comunicação da escolha da criança para vaga no berçário:
a
duas fotos 3x4;
b
cópia da certidão de nascimento;
c
cópia do cartão de vacina atualizado;
d
atestado de saúde da criança;
e
cópia da carteira de identidade das pessoas autorizadas a buscar o bebê; e
f
demais documentos exigidos pelo berçário selecionado.
Parágrafo único
Os documentos de que trata este artigo serão repassados ao órgão cessionário, respeitando-se eventuais prazos estipulados nos acordos.