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Artigo 8º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015

Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.


Art. 8º

Caso o(a) filho(a) da servidora, magistrada ou Conselheira seja selecionado(a) para utilização de vaga em um dos berçários, a responsável deverá:

I

preencher formulário de reconhecimento de dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento próprio do CNJ;

II

assinar o termo de concordância com as normas de funcionamento do Berçário de cada órgão (STF ou TST); e

III

entregar os seguintes documentos, em até 15 (quinze) dias após a comunicação da escolha da criança para vaga no berçário:

a

duas fotos 3x4;

b

cópia da certidão de nascimento;

c

cópia do cartão de vacina atualizado;

d

atestado de saúde da criança;

e

cópia da carteira de identidade das pessoas autorizadas a buscar o bebê; e

f

demais documentos exigidos pelo berçário selecionado.

Parágrafo único

Os documentos de que trata este artigo serão repassados ao órgão cessionário, respeitando-se eventuais prazos estipulados nos acordos.