Artigo 7º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
Após a aprovação do Termo de Abertura do Projeto (TAP), este será encaminhado ao responsável pelo projeto para as providências de execução e de acompanhamento, junto com orientações da Presidência, se houver.
§ 1º
Na hipótese de projetos previstos no inciso I do art. 2º, o responsável pelo projeto dará ciência do TAP ao Departamento de Gestão Estratégica para providências de monitoramento.
§ 2º
A periodicidade de envio do relatório de progresso pelo responsável ao DGE é de três meses, sendo possível o estabelecimento de prazos distintos pela Presidência.
§ 3º
Poderão ser designados supervisor e gerente do projeto, responsáveis pelo planejamento, execução e acompanhamento.