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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

Após a aprovação do Termo de Abertura do Projeto (TAP), este será encaminhado ao responsável pelo projeto para as providências de execução e de acompanhamento, junto com orientações da Presidência, se houver.

§ 1º

Na hipótese de projetos previstos no inciso I do art. 2º, o responsável pelo projeto dará ciência do TAP ao Departamento de Gestão Estratégica para providências de monitoramento.

§ 2º

A periodicidade de envio do relatório de progresso pelo responsável ao DGE é de três meses, sendo possível o estabelecimento de prazos distintos pela Presidência.

§ 3º

Poderão ser designados supervisor e gerente do projeto, responsáveis pelo planejamento, execução e acompanhamento.