Artigo 5º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
O Termo de Abertura de Projeto (TAP) é o instrumento formal para a proposição de projetos institucionais e deve ser dirigido à Presidência, por meio da Secretaria-Geral.
Parágrafo único
O modelo de TAP será disponibilizado pelo Departamento de Gestão Estratégica e será instruído com, no mínimo, a justificativa do projeto, os objetivos, os benefícios esperados, a estimativa de início e de término, os recursos e os custos envolvidos, a disponibilidade e o impacto orçamentários, e a indicação das unidades envolvidas no projeto.