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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

O Termo de Abertura de Projeto (TAP) é o instrumento formal para a proposição de projetos institucionais e deve ser dirigido à Presidência, por meio da Secretaria-Geral.

Parágrafo único

O modelo de TAP será disponibilizado pelo Departamento de Gestão Estratégica e será instruído com, no mínimo, a justificativa do projeto, os objetivos, os benefícios esperados, a estimativa de início e de término, os recursos e os custos envolvidos,  a disponibilidade e o impacto orçamentários, e a indicação das unidades envolvidas no projeto.