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Artigo 3º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 63 de 18 de Março de 2015

Institui a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos do CNJ a serem realizados após a publicação desta Instrução Normativa.

Parágrafo único

Os editais de que trata o caput deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.