Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 63 de 18 de Março de 2015
Institui a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos do CNJ a serem realizados após a publicação desta Instrução Normativa.
Parágrafo único
Os editais de que trata o caput deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.