Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 6 de 10 de Outubro de 2011
Regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
O pagamento da remuneração da substituição será efetuado em folha de pagamento do mês subsequente ao da substituição.