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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 6 de 10 de Outubro de 2011

Regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

O pagamento da remuneração da substituição será efetuado em folha de pagamento do mês subsequente ao da substituição.