Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 6 de 10 de Outubro de 2011
Regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.