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Artigo 8º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 6 de 10 de Outubro de 2011

Regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Em caso de afastamento do substituto, não será devida a retribuição respectiva relativamente a esse período, salvo quando o afastamento ocorrer em virtude de: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 34, de 19.03.15)

I

representação do cargo ou da função substituída; (Incluído pela Instrução Normativa nº 34, de 19.03.15)

II

participação em cursos, treinamentos ou outros eventos, sempre no interesse da Administração e desde que não haja prejuízo integral das atribuições do cargo ou função objeto da substituição. (Incluído pela Instrução Normativa nº 34, de 19.03.15)