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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 6 de 10 de Outubro de 2011

Regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

Quando se tratar de vacância de cargo em comissão ou função comissionada, independentemente do período, o substituto exercerá exclusivamente as atribuições próprias desse cargo ou função com a respectiva remuneração.