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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 6 de 10 de Outubro de 2011

Regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

Transcorridos os primeiros trinta dias, o substituto deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.