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Artigo 6º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A movimentação interna de bem já consignado em Termo de Responsabilidade é realizada mediante modelo próprio de Guia de Transferência, assinada pelos Agentes Responsáveis de origem e de destino do bem e por servidor da unidade de Material e Patrimônio.

Parágrafo único

A devolução de material deverá ser justificada e o Agente Responsável deve informar se o bem está avariado ou se ainda está em condição de uso.