Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
A movimentação interna de bem já consignado em Termo de Responsabilidade é realizada mediante modelo próprio de Guia de Transferência, assinada pelos Agentes Responsáveis de origem e de destino do bem e por servidor da unidade de Material e Patrimônio.
Parágrafo único
A devolução de material deverá ser justificada e o Agente Responsável deve informar se o bem está avariado ou se ainda está em condição de uso.