Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

A requisição de bem patrimonial deve ser feita pelo Agente Responsável à unidade de Material e Patrimônio por meio do endereço eletrônico patrimonio@cnj.jus.br.

§ 1º

As requisições devem conter a descrição do bem e a justificativa de sua necessidade.

§ 2º

No caso de o CNJ não possuir o bem requisitado, o Agente Responsável deverá encaminhar Pedido de Aquisição de Material.