Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
A requisição de bem patrimonial deve ser feita pelo Agente Responsável à unidade de Material e Patrimônio por meio do endereço eletrônico patrimonio@cnj.jus.br.
§ 1º
As requisições devem conter a descrição do bem e a justificativa de sua necessidade.
§ 2º
No caso de o CNJ não possuir o bem requisitado, o Agente Responsável deverá encaminhar Pedido de Aquisição de Material.