Artigo 9º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014
Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
Ficam extintos comitês, comissões, equipes ou grupos de trabalho que não constem do Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único
Se houver comitê, comissão, equipe ou grupo de trabalho em atuação no CNJ, que não conste do Anexo I deste ato normativo, o coordenador deverá informar à Presidência para adoção das providências necessárias.