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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014

Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

Ficam extintos comitês, comissões, equipes ou grupos de trabalho que não constem do Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único

Se houver comitê, comissão, equipe ou grupo de trabalho em atuação no CNJ, que não conste do Anexo I deste ato normativo, o coordenador deverá informar à Presidência para adoção das providências necessárias.