Artigo 5º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014
Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
O coordenador poderá optar por utilizar software específico para gerenciar as atividades do comitê ou grupo de trabalho, podendo realizar o gerencimento parcial ou integralmente por meio eletrônico, e, ainda, utilizar a ferramenta para comunicação e troca de documentos entre os membros, registro das atividades e disponibilização dos produtos resultantes do trabalho desenvolvido.
Parágrafo único
Se o comitê ou grupo de trabalho optar por registrar as atividades em software específico, poderá solicitar o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação para orientação quanto à utilização da ferramenta.