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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 58 de 20 de Junho de 2014

Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

O coordenador poderá optar por utilizar software específico para gerenciar as atividades do comitê ou grupo de trabalho, podendo realizar o gerencimento parcial ou integralmente por meio eletrônico, e, ainda, utilizar a ferramenta para comunicação e troca de documentos entre os membros, registro das atividades e disponibilização dos produtos resultantes do trabalho desenvolvido.

Parágrafo único

Se o comitê ou grupo de trabalho optar por registrar as atividades em software específico, poderá solicitar o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação para orientação quanto à utilização da ferramenta.