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Artigo 20, Inciso IX da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

São deveres do estagiário:

I

obedecer às normas do Conselho Nacional de Justiça;

II

usar o crachá de identificação, fornecido pelo CNJ, e devolvê-lo por ocasião de seu desligamento do estágio;

III

observar o uso de vestuário compatível com o exigido pelo local de estágio;

IV

cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;

V

preencher o relatório semestral de atividades com o supervisor para envio ao Agente de Integração;

VI

guardar sigilo sobre as informações obtidas em razão do estágio;

VII

zelar pelos bens patrimoniais do Conselho;

VIII

comunicar com antecedência à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de formulário específico, o pedido de desligamento do estágio;

IX

comunicar ao supervisor do estágio, à Secretaria de Gestão de Pessoas e ao agente de integração qualquer alteração relacionada a sua atividade acadêmica (conclusão ou abandono do curso, mudança de horário e de instituição de ensino, trancamento de matrícula, etc.);

X

entregar à Secretaria de Gestão de Pessoas os documentos necessários à regularização do estágio, no prazo de 30 dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso;

XI

manter atualizado seu cadastro na Secretaria de Gestão de Pessoas.