Artigo 20, Inciso X da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
São deveres do estagiário:
I
obedecer às normas do Conselho Nacional de Justiça;
II
usar o crachá de identificação, fornecido pelo CNJ, e devolvê-lo por ocasião de seu desligamento do estágio;
III
observar o uso de vestuário compatível com o exigido pelo local de estágio;
IV
cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
V
preencher o relatório semestral de atividades com o supervisor para envio ao Agente de Integração;
VI
guardar sigilo sobre as informações obtidas em razão do estágio;
VII
zelar pelos bens patrimoniais do Conselho;
VIII
comunicar com antecedência à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de formulário específico, o pedido de desligamento do estágio;
IX
comunicar ao supervisor do estágio, à Secretaria de Gestão de Pessoas e ao agente de integração qualquer alteração relacionada a sua atividade acadêmica (conclusão ou abandono do curso, mudança de horário e de instituição de ensino, trancamento de matrícula, etc.);
X
entregar à Secretaria de Gestão de Pessoas os documentos necessários à regularização do estágio, no prazo de 30 dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso;
XI
manter atualizado seu cadastro na Secretaria de Gestão de Pessoas.