Artigo 19, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
São direitos do estagiário:
I
atuar em unidade cujas atividades possuam conexão com seu curso;
II
ser acompanhado por supervisor de estágio e receber orientação para o desempenho das atividades que lhe forem atribuídas;
III
ter redução de jornada de estágio nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme § 2º do art. 8º;
IV
recesso remunerado, conforme o estipulado no artigo 11;
V
exercer suas atividades em ambiente pautado pelo respeito e cordialidade, que preserve sua integridade física, moral e psicológica, tendo acesso a instalações físicas seguras e adequadas às atividades.