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Artigo 19, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 19

São direitos do estagiário:

I

atuar em unidade cujas atividades possuam conexão com seu curso;

II

ser acompanhado por supervisor de estágio e receber orientação para o desempenho das atividades que lhe forem atribuídas;

III

ter redução de jornada de estágio nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme § 2º do art. 8º;

IV

recesso remunerado, conforme o estipulado no artigo 11;

V

exercer suas atividades em ambiente pautado pelo respeito e cordialidade, que preserve sua integridade física, moral e psicológica, tendo acesso a instalações físicas seguras e adequadas às atividades.