Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

O servidor efetivo do Conselho Nacional de Justiça somente poderá participar, no órgão, de estágio curricular obrigatório, porém, sem direito ao auxílio financeiro.

§ 1º

O estágio a ser realizado pelo servidor será de vinte horas semanais e deverá ser cumprido em horário distinto ao de sua jornada de trabalho, vedada a compensação do tempo de estágio em sua jornada regular de trabalho.

§ 2º

O estágio a ser cursado pelo servidor deverá ser aquele definido como obrigatório em sua instituição de ensino a ser comprovado mediante a apresentação da matriz curricular do curso.

§ 3º

O servidor interessado em realizar estágio no Conselho deverá requerer sua participação à SGP, por meio de formulário específico, observadas a adequação entre a carga horária do estágio, o expediente do Conselho e o horário do curso na instituição de ensino.

§ 4º

A realização do estágio ficará condicionada à autorização da chefia imediata do servidor.

§ 5º

O servidor poderá realizar o estágio na mesma unidade em que está lotado, observando-se o disposto nos artigos 4° e 10.