Artigo 5º, Inciso XI da Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014
Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
São áreas de atuação em consultoria do CNJ Gestão:
I
Planejamento e indicadores;
II
Gestão de processos;
III
Normatização;
IV
Organização;
V
Gestão de projetos;
VI
Gestão da qualidade;
VII
Metodologia de pesquisa;
VIII
Gestão socioambiental;
IX
Gestão de equipes;
X
Educação corporativa;
XI
Gestão da informação e do conhecimento.
§ 1º
Consultoria livre é a modalidade em que o interessado solicita atendimento sobre tema de seu interesse, desde que vinculado a alguma das áreas de atuação elencadas nos incisos I a X deste artigo.
§ 2º
Consultoria temática é a modalidade em que o consultor propõe e realiza atendimento de consultoria sobre tema pertinente à sua área de atuação.
§ 3º
O Programa poderá promover oficinas, workshops e outras modalidades de atendimento aos usuários, desde que não caracterizados como instrutoria interna.