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Artigo 5º, Inciso X da Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014

Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

São áreas de atuação em consultoria do CNJ Gestão:

I

Planejamento e indicadores;

II

Gestão de processos;

III

Normatização;

IV

Organização;

V

Gestão de projetos;

VI

Gestão da qualidade;

VII

Metodologia de pesquisa;

VIII

Gestão socioambiental;

IX

Gestão de equipes;

X

Educação corporativa;

XI

Gestão da informação e do conhecimento.

§ 1º

Consultoria livre é a modalidade em que o interessado solicita atendimento sobre tema de seu interesse, desde que vinculado a alguma das áreas de atuação elencadas nos incisos I a X deste artigo.

§ 2º

Consultoria temática é a modalidade em que o consultor propõe e realiza atendimento de consultoria sobre tema pertinente à sua área de atuação.

§ 3º

O Programa poderá promover oficinas, workshops e outras modalidades de atendimento aos usuários, desde que não caracterizados como instrutoria interna.