Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014
Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
São objetivos do Programa CNJ Gestão:
I
oferecer consultorias em gestão às unidades do CNJ;
II
incentivar a busca da excelência da gestão;
III
propiciar um ambiente favorável ao compartilhamento de metodologias, técnicas e boas práticas administrativas;
IV
criar rede de gestão colaborativa que promova o aperfeiçoamento institucional;
V
promover a gestão do conhecimento e ampliação do capital intelectual;
VI
difundir a visão sistêmica e a integração entre as unidades e os servidores do CNJ.