Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014
Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Os consultores do Programa não perceberão contrapartida financeira, sendo a atuação no programa considerada atividade típica da unidade em que exerce suas atividades laborais e integrando a jornada de trabalho.