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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014

Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

Os consultores do Programa não perceberão contrapartida financeira, sendo a atuação no programa considerada atividade típica da unidade em que exerce suas atividades laborais e integrando a jornada de trabalho.