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Artigo 2º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 53 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.


Art. 2º

O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas mensais com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo beneficiário.

Parágrafo único

O auxílio-moradia será concedido ao Conselheiro, Juiz Auxiliar ou servidor nomeado para cargo em comissão, quando houver mudança de domicílio.