Artigo 7º, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
O pedido de apoio da Secretaria de Comunicação Social para realização e divulgação de eventos será acompanhado de autorização formal quando houver:
I
viagem precursora, para eventos realizados fora de Brasília e que demandem a definição de peças gráficas e dispositivos para realização de entrevistas coletivas;
II
viagem de profissional da área gráfica para acompanhamento e montagem das peças gráficas;
III
cobertura no local por parte de:
a
jornalistas e fotógrafos;
b
equipe de televisão para veiculação na TV Justiça e nos canais do CNJ.
IV
captação audiovisual do evento com registro integral;
V
produção de filmetes para abertura do evento, previsto em contrato.
Parágrafo único
A quantidade de profissionais a serem alocados será comunicada previamente e levará em conta o tamanho, a importância do evento para o CNJ, a autorização formal concedida pelo Conselho e a disponibilidade de pessoal.