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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

O pedido de apoio da Secretaria de Comunicação Social para realização e divulgação de eventos será acompanhado de autorização formal quando houver:

I

viagem precursora, para eventos realizados fora de Brasília e que demandem a definição de peças gráficas e dispositivos para realização de entrevistas coletivas;

II

viagem de profissional da área gráfica para acompanhamento e montagem das peças gráficas;

III

cobertura no local por parte de:

a

jornalistas e fotógrafos;

b

equipe de televisão para veiculação na TV Justiça e nos canais do CNJ.

IV

captação audiovisual do evento com registro integral;

V

produção de filmetes para abertura do evento, previsto em contrato.

Parágrafo único

A quantidade de profissionais a serem alocados será comunicada previamente e levará em conta o tamanho, a importância do evento para o CNJ, a autorização formal concedida pelo Conselho e a disponibilidade de pessoal.