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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

A Secretaria de Comunicação Social é responsável por elaborar a identidade visual de todos os programas, ações e eventos do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º

O atendimento às demandas por novas identidades visuais será feito no prazo mínimo de vinte (20) dias úteis, contados da data de formalização do pedido.

§ 2º

A criação da identidade visual deverá obedecer aos princípios básicos do design e às definições constantes da ata de reunião de briefing aprovada pela Secretaria de Comunicação Social e pela unidade demandante.