Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
A Secretaria de Comunicação Social é responsável por elaborar a identidade visual de todos os programas, ações e eventos do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º
O atendimento às demandas por novas identidades visuais será feito no prazo mínimo de vinte (20) dias úteis, contados da data de formalização do pedido.
§ 2º
A criação da identidade visual deverá obedecer aos princípios básicos do design e às definições constantes da ata de reunião de briefing aprovada pela Secretaria de Comunicação Social e pela unidade demandante.