Artigo 3º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
A linha editorial será pautada pela transparência da informação e poderá ser alterada por solicitação do Secretário-Geral.
§ 1º
Não serão divulgados fatos sobre autoridades do Conselho Nacional de Justiça se não possuírem relação com as atribuições desenvolvidas neste Conselho.
§ 2º
As respostas aos questionamentos enviados por veículos de comunicação seguirão a linha editorial vigente.