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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 53 de 03 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

A linha editorial será pautada pela transparência da informação e poderá ser alterada por solicitação do Secretário-Geral.

§ 1º

Não serão divulgados fatos sobre autoridades do Conselho Nacional de Justiça se não possuírem relação com as atribuições desenvolvidas neste Conselho.

§ 2º

As respostas aos questionamentos enviados por veículos de comunicação seguirão a linha editorial vigente.