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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 51 de 21 de Maio de 2019

Altera  Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013.


Art. 1º

O art. 4° da Instrução Normativa no 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em formato redondo, cunhado em liga metálica "tombac" (aproximadamente 21% de zinco e 79% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção) e superfície tratada em flash de ouro, esmaltado do Conselho Nacional de Justiça, com pino e fecho pega ladrão, tamanho 20mm (2cm) de diâmetro, conforme Anexo I desta Instrução Normativa."