Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 5 de 30 de Setembro de 2011
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 9º
A inclusão e exclusão do auxílio-saúde serão deferidas pelo Diretor-Geral.
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
A inclusão e exclusão do auxílio-saúde serão deferidas pelo Diretor-Geral.