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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 5 de 30 de Setembro de 2011

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 9º

A inclusão e exclusão do auxílio-saúde serão deferidas pelo Diretor-Geral.