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Artigo 8º, Alínea v da Instrução Normativa CNJ 5 de 30 de Setembro de 2011

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 8º

O titular e seus dependentes perderão o direito ao auxílio nas seguintes situações:

i

exoneração; II) posse em outro cargo público inacumulável; III) demissão; IV) redistribuição;

v

afastamentos e licenças sem remuneração; VI) fraude, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme o caso; VII) término de mandato, de requisição ou de cessão para este Conselho; VIII) falecimento; IX) outras situações previstas em lei.