Artigo 8º, Alínea v da Instrução Normativa CNJ 5 de 30 de Setembro de 2011
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 8º
O titular e seus dependentes perderão o direito ao auxílio nas seguintes situações:
i
exoneração;
II) posse em outro cargo público inacumulável;
III) demissão;
IV) redistribuição;
v
afastamentos e licenças sem remuneração;
VI) fraude, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme o caso;
VII) término de mandato, de requisição ou de cessão para este Conselho;
VIII) falecimento;
IX) outras situações previstas em lei.