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Artigo 6º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 5 de 30 de Setembro de 2011

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 6º

A assistência à saúde na forma de auxílio será requerida na área de Gestão de Pessoas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

formulário próprio;

II

cópia da carteira de identidade, acompanhada da original;

III

cópia do contrato celebrado entre o beneficiário titular e a operadora de plano privado de saúde e/ou odontológico, acompanhada do original, ou documento equivalente que comprove o vínculo do beneficiário titular com o plano de saúde.