Artigo 6º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 5 de 30 de Setembro de 2011
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 6º
A assistência à saúde na forma de auxílio será requerida na área de Gestão de Pessoas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I
formulário próprio;
II
cópia da carteira de identidade, acompanhada da original;
III
cópia do contrato celebrado entre o beneficiário titular e a operadora de plano privado de saúde e/ou odontológico, acompanhada do original, ou documento equivalente que comprove o vínculo do beneficiário titular com o plano de saúde.