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Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 5 de 30 de Setembro de 2011

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 13

A unidade de Gestão de Pessoas adotará, no prazo de 30 dias, as providências necessárias ao cumprimento desta norma.