Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 5 de 30 de Setembro de 2011
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 13
A unidade de Gestão de Pessoas adotará, no prazo de 30 dias, as providências necessárias ao cumprimento desta norma.