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Artigo 12, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 5 de 30 de Setembro de 2011

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 12

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

Os efeitos financeiros decorrentes desta Instrução Normativa retroagem a 1º de janeiro de 2011 para os servidores cadastrados como beneficiários e que mantêm vínculo com o Conselho Nacional de Justiça na data da publicação desta IN.